Regulamento

Ao visitante de um Parque Nacional é recomendado obedecer ao Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros através do decreto número 84.017 de 21 de setembro de1979. Porém, a maioria dos visitantes não conhece.

Para maior facilidade o regulamento foi sintetizado pelo professor Carlos Manes Bandeira, em seu livro " Parque Nacional da Tijuca.

1- Que os Parques Nacionais são próprios de preservação permanente, de onde nada se tira nem se destrói, pois todo o seu ambiente está preservado por lei, sendo crime punível com multa e prisão.

2- Que os Parques Nacionais são também áreas para recreação e o lazer praticados em locais determinados, aparelhados para tal função.

3- Que existem áreas dos Parques Nacionais que são consideradas proibidas (intangíveis) para o uso público, somente abertas para pesquisadores desenvolverem projetos devidamente autorizados. Essas áreas têm a finalidade de proteger ecossistemas importantes, às vezes frágeis, onde a presença humana causaria sua completa destruição. Quando a placa avisar que é uma área proibida de penetração, obedeça.

4- É expressamente proibido cortar a vegetação, coletar ou caçar animais, insetos ou qualquer espécie da fauna e flora. Cada folha que cai ao solo tem uma função importante na formação do húmus, fonte de nutrientes para o solo e vegetação.

5- Não faça fogueiras no interior do Parque, salvo nas churrasqueiras existentes nas áreas de lazer. Uma fogueira pode causar incêndio e a destruição dos ecossistemas do Parque.

6- Se no decorrer de uma visita ou excursão for produzida algum lixo por parte dos visitantes, não o jogue ao solo nem no interior da floresta. Ensaque-o e o coloque em uma das lixeiras do Parque, ou leve-o de volta para o exterior do Parque, Ajude a manter o ambiente natural limpo, tão limpo como a natureza o formou.

7- Não pinte ou grave o seu nome nas rochas do Parque, pois isso mutila a paisagem e prejudica a beleza dos ambientes naturais, além de estragar a imagem fotografada.

8- Não retire ou colete os seixos e pedras existentes no Parque, a título de "lembranças" (souvenir). Cada fragmento rochoso que existe no Parque está sob processo dinâmico de formação de solos, sendo, portanto, parte integrante do ambiente natural.

9- Não tome banho nas águas dos rios do Parque, pois, em sua maioria, eles têm suas águas captadas para diversas fontes, fornecedoras de água potável para os visitantes. Além disso, essas águas são ainda captadas pelas represas do Município, servindo no abastecimento da cidade. Além da advertência, o infrator incide numa multa e até pena de prisão.

10- Não acampe sem autorização, nem faça bivaques (trechos improvisados) no interior do Parque. A penalidade pode ser processo policial com posterior prisão.

11- É expressamente proibido caçar no interior do Parque. A pena ao infrator não-profissional é de 1 a 3 anos de prisão; e ao caçador profissional, de 2 a 5 anos de prisão, sem direito a responder ao processo em liberdade.

12- Não abra trilhas sem uma competente autorização da Diretoria do Parque, A abertura de uma nova trilha pode destruir importantes ecossistemas além de propiciar a penetração em áreas intangíveis (proibidas) e causar a erosão dos solos.

13- Não inicie a conquista de uma via de escalada (montanhismo) em quaisquer das montanhas do Parque sem antes solicitar autorização para grampeação da mesma junto à Diretoria do Parque.

14- Quando realizar excursões no interior do Parque comunique sua destinação (local objetivado) ao passar pela guarita ou portão aos Agentes de Segurança Florestal ali de serviço. Isso pode ajudar nos casos de extravio de participantes, quando das buscas por grupos de resgate.

15- Não retire plantas ornamentais do interior do Parque, lembre-se de que além de ser uma infração passível de multa e até de processo criminal você estará privando aos visitantes futuros o prazer de admirar a beleza, a variedade e o estudo da flora brasileira.

16- Não suba nas árvores nem use os cipós como balanços, pois além de destruir a vida que reside em cada tronco, pode causar também o rompimento dos cipós e a destruição de sua espécie. Aprecie sem causar danos aos vegetais.

17- Utilize com urbanidade os sanitários do Parque, eles ali estão para servir às necessidades dos visitantes. Conserve-os limpos, sem grafites e inscrições nas paredes. Seja higiênico e asseado.

18- Respeite a sinalização do Parque. Não utilize nem lhe cause danos. As placas indicativas são importantes para ajudarem os visitantes a se orientarem no interior do Parque.

19- É expressamente proibido depoistar oferendas religiosas nas matas, nas pedras, nas grutas, nos rios e nas cascatas. Tais oferendas são extremamente danosas para o Parque, causando o envenenamento e a morte dos insetos e animais (alimentos putrefatos e bebidas alcoólicas), incêndios causado pelo acender de velas, e transformam recantos naturais em monturo de lixos, com panos, garrafas. alguidares, boiões e louças, que, no periodo de chuvas, enchem-se de águas propícias as depósito e criação de larvas de mosquitos, que depois se transformam em pragas na floresta. Não é possível crer que tais oferendas possam agradar aos "Deuses e Orixás" protetores da floresta.

20- Não produza ruídos estridentes (buzinas, clarins, tambores etc.) nem solte fogos ou dispare armas de fogo ( expressamente proibidas) nem acelere seus motores de autos ou motocicletas. Tais ruídos espantam a fauna local (pássaros, animais) fazendo-os abandonarem seus locais de habitação criando assim danos sérios à vida da fauna do Parque.